As empresas mineiras exportadoras não serão afetadas pela redução da alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) conseguiu decisão favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a entrada imediata em vigor do decreto presidencial que altera de 2% para 0,1% a alíquota do programa.
O Reintegra devolve parte do resíduo tributário dos produtos exportados. Ou seja, é parte da devolução da carga tributária que incide quando se exporta. Para o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, não é benefício, é recomposição de perdas.
A liminar concedida pelo STF é extensiva às empresas exportadoras mineiras.
O setor mais atingido pelo decreto é a siderurgia. Empresas do ramo negociavam com o governo federal o aumento da alíquota para 5%. Porém, com a greve dos caminhoneiros, a União anunciou a redução do percentual para que pudesse subsidiar parte da redução no preço final do diesel.
Levantamento da Fiemg mostra que, essa diferença de 5% para 0,1% faria com que a indústria siderúrgica no Estado tivesse uma perda de R$ 352 milhões ao ano. Em 2017, o setor exportou US$ 1,7 bilhão.
Justificativa
Na decisão, o STF entendeu que o decreto não poderia entrar em vigor imediatamente, pois deveria ser respeitada a chamada “noventena”, prazo para alteração de tributos. “A decisão foi tomada em razão do princípio da segurança jurídica, segundo o qual há de se respeitar um tempo razoável (prazo de 90 dias) quando houver redução de benefício fiscal já que, na prática, importaria em aumento indireto de tributos”, informou a Fiemg.
Como existem outras decisões judiciais que apontam que o imposto poderia entrar em vigor no início do próximo ano, a Federação ainda acionará novamente o STF.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos,” analisou Roscoe.
A decisão cabe recurso também da União.