A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.
A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% (percentual equivalente à inflação atual medida pelo Índice IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais) a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.
Entenda a briga na Justiça
A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”.
A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.
Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.
Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o institituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice.
A ANS recorreu do processo, defendendo que a metodologia aplicada ao reajuste “é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.
A agência disse ainda que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, “constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde”.
A Justiça decidiu então a favor da ANS e considerou um “equívoco” atrelar o reajuste de planos ao IPCA, chancelando que a variação de custos dos planos deve ser considerada no cálculo.
“É equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE, aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos”, escreveu o desembargador Neilton dos Santos.
Na ocasião, o Idec lamentou em nota a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos.”