O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do senador Zezé Perrella, que pedia a retirada de conteúdo da internet que o ligava às palavras “helicoca”, “helicóptero” ou “cocaína”, além da veiculação de notícias sobre o assunto na imprensa. A decisão foi divulgada no último dia 28 e se baseia nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta forma, os órgãos de imprensa e as redes sociais podem usar o termo “helicoca”, sustentados pela Lei de Imprensa.
A ação foi movida contra a Google Brasil Internet Ltda e o Diário do Centro do Mundo (DCM). O senador informou ter sido citado em investigação da polícia federal sobre tráfico internacional de drogas em razão da apreensão de helicóptero de propriedade de sua família, que era utilizado para o transporte de drogas. Zezé Perrella sustenta que foi reconhecida sua não participação no crime, mas ainda assim foram veiculadas informações a respeito, ligando seu nome ao episódio denominado “Helicoca”.
Assim, Perrella queria a exclusão de todo conteúdo difamatório do site DCM, bem como a retirada do buscador Google de todas as manchetes que vinculem seu nome àqueles termos e a exclusão dos vídeos na plataforma Youtube.