A mudança foi feita no lado do estacionamento, que agora está à direita de quem segue rumo à avenida Daniel Jardim de Grisolia. No lado esquerdo, na extensão do prédio, o estacionamento se tornou proibido.
A Superintendência de Transporte e Trânsito (Transita), vinculada à SMOTT, esclarece que a medida foi tomada em virtude da construção do edifício no local, que tem guia rebaixada para entrada e saída de veículos e, portanto, tornou-se proibido o estacionamento de acordo com Código de Trânsito (CTB), artigo 181, inciso IX.
Para atender à demanda de vagas para estacionar foi feito estudo que mostrou viabilidade para disponibilizar vagas no sentido oposto ao empreendimento.
“Condutores devem estar atentos ainda à proibição de estacionamento em determinados horários em outros pontos da referida rua”, reitera a Transita. Essa é mais uma medida para organizar o fluxo de veículos no Centro de Itabira.
Quaisquer dúvidas referentes ao trânsito local podem ser esclarecidas no telefone (31) 3839-2411.