ACITA, Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agropecuária de Itabira, por meio do PDNI – Programa de Desenvolvimento de Negócios de Itabira promove a terceira turma do Curso eSocial Versão 2.4.02 – Sistema de Controle das obrigações, no dia 18 de julho, às 9h.
O objetivo do curso é orientar sobre o sistema e Social instituído pelo Dec. nº 8.373/214, que foi implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes.
Na programação também consta o estudo dos pontos impactantes da legislação que serão informados no eSocial preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta.
Devido a grande demanda por essas informações, o consultor e especialista Rodrigo Dolabela disponibilizou uma nova agenda para atender aos profissionais de Itabira. Garanta logo a sua vaga!
PÚBLICO-ALVO:
Empresários, gerentes, administradores, advogados, auditores, contabilistas e demais profissionais das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.
PROGRAMAÇÃO:
1 – Do sistema eSocial – introdução
– fundamentos legais,
– conceito do eSocial,
– objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação,
– características técnicas do sistema,
– cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 1, de 25/06/2015 – DOU n° 2 de 30/08/2016 – DOU 31/08/2016,
– o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será em 1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e em 1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes,
– fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
2 – Da transmissão dos arquivos
– tipos de arquivos do eSocial,
– forma de transmissão dos arquivos: via web de conexão WebService no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento; sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou aplicativo simplificado via web internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários,
– sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos,
– prazos de transmissão,
– arquivo único para cada evento trabalhista,
– formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET),
– validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão,
– orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema.
3 – Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente
– livro/ficha de registro de empregado,
– folha de pagamento,
– CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP,
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT),
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
– comunicação do seguro desemprego,
– substituição gradual da GPS por DARF.
4 – Identificadores dos empregadores e trabalhadores
– os empregadores serão identificados por CNPJ para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF,
– extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF,
– extinção da matrícula CEI de obras de construção civil e substituição pelo CNO,
– Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT, PIS/PASEP),
– consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS (início de imediato) a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação,
– necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores.
5 – Classificação dos arquivos que compõe a RET
– arquivos de eventos iniciais,
– arquivos de tabelas,
– arquivos de eventos não periódicos,
– arquivos de eventos periódicos.
6 – Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte
6.1. Eventos iniciais para formação da RET – informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000),
– cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300),
6.2. Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros,
6.3. Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos, contribuições sindicais, entre outros,
6.4. Anexo III – tabelas 1 a 26.
7 – Definição do plano de ação para implementação do eSocial na empresa.
8 – Penalidades.
RODRIGO DOLABELA – Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o país; professor do SENAI-MG da AMIS (MG), SESCON (MG), Sinescontabil (MG), SESCOOP (MT/MS/SC), FIEAC e FIEMG. Palestrante em 2016 do Programa Rota para o Futuro da FIEMG. Professor do curso de pós-graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI. Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para “ A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como jurisprudência selecionada no TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Data: 18/07/2018 – quarta-feira
Horário: 9h às 18h
Local: Auditório da Acita – Av. Duque de Caxias, 810 – Esplanada da Estação
Investimento:
R$ 160,00 – Associados
R$ 240,00 – Não associados
Inscrições: Telefone – (31) 3831-2025 ou pelo e-mail: [email protected]