A Advocacia Geral do Estado recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou que o Governo faça o pagamento integral do salário dos servidores da Educação até o 5º dia útil. A decisão aconteceu na primeira quinzena deste mês e, na última sexta-feira (20), o Estado entrou com ação para continuar o parcelamento dos vencimentos.
Conforme o Tribunal de Justiça, o novo pedido será julgado pela desembargadora Maria das Graças Albergaria, da 3ª Câmara Cível de BH. Porém, conforme o órgão, não há prazo para o despacho da magistrada. Enquanto o recurso não é julgado, o Estado está sujeito a multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Sem verba
No recurso que pede o efeito suspensivo imediato da liminar, o advogado-geral Onofre Alves Batista Júnior afirma que é impossível pagar integralmente os servidores da educação, pois “nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa”, argumentou.
Além disso, o representante da AGE garante que o governo recorreu “porque não existe a possibilidade de cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. Isso é facilmente demonstrável. Prova-se assim que não se paga no quinto dia porque não se pode e não porque não se quer. Em segundo lugar, não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data
Escalonamento
O pagamento integral é uma das reivindicações dos servidores estaduais, que desde de fevereiro de 2016 recebem de forma escalonada. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) ingressou com diversos recursos judiciais para derrubar o parcelamento.
O escalonamento dos vencimentos, conforme a Secretaria da Fazenda, é reflexo do déficit de R$ 8 bilhões e também da atual crise econômica, que levaram o governo de Minas Gerais, com aprovação da Assembleia Legislativa, a decretar estado de calamidade financeira.
Fim do parcelamento
Ao determinar o fim do parcelamento, a magistrada justificou que “o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.
Ainda conforme a desembargadora, “não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”.
Piso salarial
Outra reivindicação dos servidores da Educação é o pagamento do piso nacional em Minas. Na última terça, foi aprovada em primeiro turno, na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 49), que obriga o Estado ao pagamento desse piso.
O objetivo da PEC 49 é inserir na Constituição Estadual um artigo para garantir que o vencimento inicial das carreiras da educação básica não seja inferior ao valor pago no âmbito nacional.
Com a categoria em greve há 14 dias, o Sind-Ute garantiu que vai manter a paralisação para acompanhar o trâmite da matéria. A expectativa é que a PEC seja apreciada em 2º turno até quarta-feira (25). (Colaborou Liziane Lopes)