O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o fim do movimento grevista do funcionalismo público municipal de Itabira. Uma Liminar concedida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto determina que os servidores municipais interrompam a “operação tartaruga” e o “apitaço”, além de proibir a interrupção dos serviços.
Em caso de descumprimento da determinação judicial o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), terá que pagar multa diária de R$20 mil. Uma paralisação geral marcada para esta quarta-feira (25), foi cancelada pelo sindicato que aguarda agora o julgamento do mérito da ação. “A greve foi apenas suspensa e deve ser julgada daqui cinco dias ou até dez dias. A desembargadora nos deu até cinco dias para a entrega de uma contestação, e depois disso ele deve decidir sobre o direito de greve. O nosso movimento não foi considerado ilegal”, ponderou Auro Gonzaga , presidente do sindicato.
Desde o início da “operação tartaruga” os servidores realizavam “apitaço” de hora em hora dentro da prefeitura. Eles pediam “reajuste já”. No processo a Prefeitura alegou “que os servidores não estavam apenas deixando o atendimento mais lento, mas suspendendo serviços essenciais”.
Ainda de acordo com a prefeitura o movimento prejudicava principalmente as atividades escolares que foram suspensas por uma semana, além dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).