O Programa de Transporte Técnico e Universitário, lançado no ano 2013, já movimentou mais de 3 milhões em investimentos, beneficiando mais de 500 alunos. As inscrições começam no próximo dia 1º e o benefício é de R$ 400.
O valor é ofertado a fim de que os estudantes possam custear despesas com o transporte escolar. O objetivo é incentivar a educação e o acesso ao ensino superior e profissionalizante.
Para ser beneficiado é preciso residir em Santa Bárbara há pelo menos um ano, não poder arcar com o transporte escolar e necessitar se deslocar para cidades que o Município não oferece condução, a fim de cursar o ensino superior ou técnico profissionalizante.
Neste contexto, é importante destacar que o estudante beneficiado deve comprovar, mensalmente, o custeio do transporte escolar, apresentar comprovante de regularidade de matrícula e frequência, além de preencher, pessoalmente, na Secretaria de Educação, um requerimento padrão para fins de reembolso até o dia 3° dia útil do mês subsequente à despesa. A pena para descumprimento ‘é o não recebimento do reembolso para aquela despesa.
A inscrição é feita na Secretaria de Educação, localizada na rua Francisco Arcanjo Souza de Melo, s/nº, Centro, de 7h30 às 11h e de 13h às 16h30. O prazo é 15 de agosto.
Os interessados em receber o benefício deverão levar, no ato da inscrição, os documentos abaixo:
- a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e de membros da família acima de 18 anos residentes no mesmo domicílio;
- b) Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos membros da família menores de 18 anos residentes no mesmo domicílio;
- c) Comprovante de residência atualizado;
- d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou curso técnico profissionalizante não disponível no município de Santa Bárbara, além de comprovação de que o curso é na modalidade presencial com aulas de segunda à sexta, no mínimo;
- e) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de renda de todos os membros da família residentes no mesmo imóvel em que mora o estudante;
- f) Comprovante de renda de eventuais pensionistas e trabalhadores autônomos residentes no mesmo domicílio ou declaração pessoal destes acerca da renda auferida;
- g) Declaração pessoal dos membros da família residentes no mesmo domicílio e com idade acima de 18 anos que se encontrarem desempregados no período da inscrição, para comprovação da situação de desemprego;
- h) Comprovação de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nos casos de estudantes que já se encontravam matriculados no período anterior;
- i) Comprovação de que o curso para o qual está matriculado é autorizado pelos órgãos públicos competentes;
- j) Relação das pessoas que vivem sob sua dependência econômica, com cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda dos mesmos, se o caso;
- k) Informação acerca da renda familiar na hipótese de o beneficiário ser dependente dos pais ou responsáveis.
- l) Comprovante de despesas com aluguel, se for o caso;
- m) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo estudante no ato da inscrição.
- n) Prova de residência no município há pelo menos 01 (um) ano;
- o) comprovante de aprovação nas matérias cursadas no semestre anterior, quando for o caso;
- p) Comprovante de custeio diário do transporte escolar ou demonstração do seu custo diário e os dados relativos ao prestador de serviços a ser contratado;