O projeto de lei 43/2018, que permite mulheres desembarcarem fora das paradas obrigatórias e pontos de ônibus após as 22h foi sancionado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (31). A lei, entra em vigor em 60 dias e tem como principal objetivo gerar mais segurança às usuárias do transporte público.
O projeto foi apresentado pelo vereador Leandro Pascoal (PRB) em junho deste ano e aprovado sem dificuldade por seus colegas.
O texto que compõe o projeto é simples e basicamente determina que os ônibus deverão parar para o desembarque de mulheres nos locais indicados por elas, ainda que seja fora do ponto de ônibus, desde que respeite o itinerário original da linha.
Com a sanção do projeto, a empresa responsável pelo transporte coletivo deverá divulgar em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno.