Atendendo à determinação judicial, a Câmara de Santa Bárbara, cidade a 75km de Itabira, deverá retomar o pagamento de dois vereadores que ainda não tiveram seu processo administrativo finalizado, Juarez Camilo e Paulo Henrique da Rocha.
A decisão judicial em segunda instância foi proferida pelo Desembargador Bitencourt Marcondes (TJMG) em agravo de instrumento interposto pelos vereadores afastados de suas funções na Câmara.
Os advogados de defesa recorreram da decisão que suspendia o pagamento dos vereadores, cujo pedido foi formulado pelo Ministério Público e acatado em primeira instância pela juíza da Comarca de Santa Bárbara, Dra. Fabiane Gonçalves.