G1
O presidente Michel Temer sancionou na terça-feira (14) com 17 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, informou o Ministério do Planejamento. O texto será publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta (15).
Ao apresentar o texto sancionado, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, chegou a dizer que Temer havia vetado um trecho segundo o qual o orçamento do Ministério da Educação seria reajustado conforme a inflação.
Mas, depois, a Casa Civil informou que o presidente voltou atrás. Portanto, manteve o texto do Congresso e, com isso, a verba do MEC será reajustada conforme a inflação.
Aprovada pelo Congresso em julho, a LDO serve de base para o governo elaborar o Orçamento da União do ano que vem.
O orçamento ainda será enviado para votação dos parlamentares e, em seguida, remetido para sanção de Temer.
![Ministro do Planejamento, Esteves Colnago (centro), apresenta texto da LDO de 2019 sancionado por Temer (Foto: Laís Lis/G1) Ministro do Planejamento, Esteves Colnago (centro), apresenta texto da LDO de 2019 sancionado por Temer (Foto: Laís Lis/G1)](https://s2.glbimg.com/fvbtTQ2PGQ0JFuSbSVor4LsuOxU=/0x0:1012x528/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/E/6/Rup5EjTPW2H0dKjqcuSQ/coletiva-ldo.jpg)
Ministro do Planejamento, Esteves Colnago (centro), apresenta texto da LDO de 2019 sancionado por Temer (Foto: Laís Lis/G1)
Vetos
Entenda abaixo, em tópicos, os principais vetos de Temer ao texto da LDO, apresentados pelo ministro do Planejamento:
- Concursos: Vetou o trecho que só permitia novos concursos para as áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e diplomacia;
- Hospitais sem fins lucrativos: Vetou o artigo que permitia aplicar recursos públicos na construção e reforma de hospitais privados sem fins lucrativos (segundo o Planejamento, não há como garantir que os hospitais continuarão sendo sem fins lucrativos ou exigir percentual de atendimento a pacientes do SUS);
- Benefícios tributários: Vetou o artigo que fixava a data de 31 de março de 2019 para o próximo presidente apresentar o plano de redução de benefícios tributários;
- Regra de Ouro: Vetou o treecho que previa o envio, pelo próximo presidente da República, de uma PEC alterando a egra de Ouro;
- Assistência social: Vetou o artigo que determinava que o orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social seria, pelo menos, igual ao do ano anterior mais a inflação;
- Hospitais universitários: Vetou o trecho segundo o qual emendas para hospitais universitários seriam consideradas para compor o gasto mínimo para saúde.
Reajustes
O ministro do Planejamento afirmou ainda que, pela Constituição, a LDO precisa dar autorização especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO.
“A concessão de novos aumentos precisaria ter encaminhado um projeto de lei orçamentária alterando a LDO”, disse.
Segundo o ministro, o projeto ainda está em estudo.
Justificativas
Segundo Esteves Colnago, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitucionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal.
“Os vetos são pedidos por dois motivos: inconstitucionalidade ou interesse público. No caso de interesse público, aquilo que trouxe maior enrijecimento do orçamento a gente procurou vetar e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, disse.
Entre os trechos considerados inconstitucionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro.
“Para não criar uma obrigação para o próximo presidente em termo de PEC, o que seria uma inconstitucionalidade. É uma inconstitucionalidade trazer para o presidente uma obrigação de envio de PEC”, afirmou.
A LDO também previa outras imposições para o próximo presidente, como a obrigação de enviar até o dia 31 de março um plano de redução de incentivos fiscais.
Segundo Colnago, a data de 31 de março era um constrangimento para o próximo presidente e, por isso, foi vetada. O texto só manteve a obrigação de envio de proposta de revisão dos benefícios tributários ao longo de 2019.