Em uma decisão monocrática divulgada no início da noite de terça-feira (14), o TRE-MG negou o pedido de Marcio Lacerda (PSB) para antecipar o julgamento sobre a validade de sua candidatura, diante recurso impetrado pelo pessebista. Na prática, a decisão estabelece que Lacerda só terá os recursos julgados após registrar sua candidatura.
A decisão é do juiz Nicolau Lupianhes, o mesmo que garantiu, há cerca de dez dias, o direito de Lacerda validar a convenção regional do partido, que o legitimou como pré-candidato ao governo do Estado.
Desta vez, Lupianhes negou o pedido do ex-prefeito, alegando que o registro da candidatura de Lacerda ainda não foi feito no TRE — portanto, o órgão eleitoral não poderia julgar a antecipação de tutela.
“Merece destaque que o pedido, nos moldes definidos na peça de ingresso, não pode ser tido por antecedente ao requerimento de registro de candidatura, por representar este procedimento autônomo, com rito próprio, onde são verificadas as condições de elegibilidade e a presença ou não das situações legais de inelegibilidades”, diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz alega que a candidatura de Lacerda “encontra-se pendente de apreciação definitiva por essa Corte e pelo TSE, revelando, ainda mais, impossibilidade de antecipação de tutela sobre esse tema”, em relação a dois recursos impetrados por Lacerda na Justiça, com o objetivo de manter sua candidatura: um deles, a ser julgado amanhã, no TSE, e o outro, a cargo do TRE, mas ainda sem data de julgamento.
A assessoria de Marcio Lacerda confirmou que ele irá realizar o registro de sua candidatura ao governo de Minas, no TRE, junto com a entrega de seu plano de governo.