O ministro Admar Gonzaga enviou na sexta-feira (17) para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as quatro contestações à candidatura a presidente de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estavam sob responsabilidade dele.
Gonzaga pediu que os casos sejam redistribuídos para o ministro Luís Roberto Barroso, confirmado na véspera pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, como relator do registro de candidatura do petista. Com isso, Barroso será o único relator no caso da candidatura do ex-presidente Lula.
Até as 16h40, a Presidência do TSE havia remetido para o gabinete de Barroso três das quatro contestações – duas feitas por cidadãos e uma pelo candidato a deputado Kim Kataguri. Até a última atualização desta reportagem, faltava somente a do candidato a deputado Alexandre Frota.
Trata-se de questionamentos feitos fora do pedido de registro de candidatura. Por isso, foram distribuídos para Admar Gonzaga porque ele era relator de pedidos contrários à candidatura de Lula formulados antes mesmo do registro formal.
Depois de a candidatura ter sido registrada pelo PT – quando Barroso virou relator do registro –, chegaram outras três contestações, que já estavam nas mãos de Barroso – a da Procuradoria Geral da República, a do candidato Jair Bolsonaro e a do partido Novo.
Em seu despacho, Admar Gonzaga disse que houve “louvável acerto” na decisão de Rosa Weber de manter com Barroso o registro de candidatura.
O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Mas essa questão ainda terá de ser decidida pelo TSE.
Desde o início das investigações, Lula tem reafirmado que é inocente e que o imóvel não é dele. A defesa do ex-presidente também argumenta desde o começo do processo que ele não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato.
Em relação a Lula, o prazo começa a contar no sábado (18) e vai até 22 de agosto, próxima quarta-feira. Após esse prazo, não é possível apresentar novas contestações.
Todos os editais dando publicidade à candidatura dos outros 12 presidenciáveis já foram publicados entre 8 de agosto e esta quinta-feira (16).
O prazo para contestar as candidaturas de quatro candidatos (Daciolo, Alckmin, Boulos e Vera Lúcia) até já terminou e não houve nenhum questionamento dentro dos processos de registro.
Pelas regras, candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público podem impugnar (questionar, contestar) uma candidatura em até cinco dias a partir do edital.
Além disso, qualquer cidadão que esteja com direitos políticos válidos pode apresentar “notícia de inelegibilidade”, ou seja informar ao TSE que o candidato está inelegível.