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Com as candidaturas devidamente oficializadas e as campanhas ganhando as ruas, o eleitor mineiro agora vai finalmente entrar no clima das eleições. A votação em primeiro turno acontece no dia 7 de outubro e, em segundo turno, três semanas depois, no dia 28 de outubro, ambos domingos, entre 8 horas e 17 horas.
Em Minas Gerais, 77 deputados estaduais serão eleitos, além do governador e vice-governador. Os mineiros também vão escolher este ano 53 deputados federais e dois senadores, além, claro, de participar da eleição de presidente e vice-presidente. Tudo isso se dará em um cenário com grandes mudanças nas leis eleitorais, que devem impactar principalmente nas campanhas.
Discussões sobre como dificultar desvios de dinheiro e avançar na equidade de gênero levaram a modificações decisivas para as disputas. Algumas das mais significativas dizem respeito ao financiamento das campanhas.
A proibição de doações de empresas é o que mais deve impactar nas candidaturas. Para compensar essa perda, foi criado o Fundo Eleitoral, recurso estatal no valor de R$ 1,7 bilhão a ser distribuído entre os partidos.
Todas as legendas registradas terão acesso a uma parte desse fundo, mas a divisão obedecerá a alguns critérios. Em linhas gerais, 2% dos recursos serão divididos igualmente entre as legendas, enquanto 35% serão repartidos de acordo com o número de votos obtidos no último pleito federal entre aqueles com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados Federais. Além disso, 48% serão distribuídos conforme o número de deputados federais eleitos em 2014 e 15% de acordo com os senadores eleitos.
As doações feitas por pessoas físicas, bem como vaquinhas na internet, também serão possíveis. Cada um pode doar até 10% da sua renda bruta em 2017 a um candidato. Outro detalhe é que, pela primeira vez, em 2018 há um teto para esses gastos de campanha. Candidatos a deputados estaduais, por exemplo, podem investir no máximo R$ 1 milhão, enquanto para candidatos a governador o teto é de R$ 2,8 milhões.
Igualdade de gênero – Outras alterações são na direção de caminhar para a igualdade de gêneros na disputa eleitoral. A legislação tem procurado incentivar, por exemplo, maior participação de mulheres na política.
Em 2014, os partidos já eram obrigados a garantir que pelo menos 30% das candidaturas fossem femininas. Movimentos pró-igualdade de gênero na política, porém, denunciaram a prática de “candidaturas fantasmas”, ou seja, mulheres que eram indicadas para concorrer a alguns cargos sem sequer seu conhecimento e sem qualquer investimento na campanha.
Assim, criou-se mais uma regra: a obrigatoriedade de garantir pelo menos 10% do tempo de televisão às candidatas.
Outra novidade é que os partidos deverão destinar pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário, que objetiva ajudar a manter os partidos em funcionamento, para incentivar a participação feminina na política. Também os/as trangêneros alcançaram uma conquista: as candidaturas poderão ser registradas com nomes sociais.
Candidaturas majoritárias e proporcionais
É nesse novo contexto que em 2018 serão escolhidos os próximos a ocuparem cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo federal e estaduais.
O Executivo é representado pelo presidente, pelos governadores e pelos seus vices, que ocuparão os cargos para os quais forem eleitos por quatro anos. Já o Legislativo é formado pelos deputados estaduais e federais, além dos senadores. Os primeiros também terão mandato de quatro anos, enquanto os senadores são eleitos para exercerem a função por oito anos.
Os candidatos a cargos do Poder Executivo e ao Senado concorrem nas eleições pelo sistema majoritário. Isso significa que o vencedor é aquele que tem a maioria dos votos. No caso do presidente e dos governadores, essa maioria precisa ser absoluta, ou seja, é necessário alcançar mais da metade dos votos apurados, excluídos os brancos ou nulos.
Por isso, frequentemente temos o segundo turno eleitoral, quando os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem novamente para tentarem alcançar mais de 50% dos votos. Já os que concorrem ao Senado são eleitos apenas com maioria simples: basta obter a maioria dos votos apurados, ainda que isso signifique menos da metade dos votos.
Sistema proporcional – Já os outros cargos do Poder Legislativo, deputados estaduais e federais, são eleitos pelo sistema proporcional. Ao votar em um candidato, o eleitor está dizendo que gostaria de ser representado por aquele partido, preferencialmente por aquele candidato.
Aos serem computados, os votos de cada partido determinam quantas vagas a sigla terá diretona Casa Legislativa e essas vagas serão preenchidas na ordem dos candidatos mais votados da legenda. Portanto, para escolher os mais aptos a esses cargos, é muito importante considerar quem são os outros membros do seu grupo político, porque é para eles que seu voto poderá ser direcionado.
Sabendo disso, fique de olho nas campanhas eleitorais, informe-se sobre os candidatos e seus partidos e faça as suas escolhas. E lembre-se de consultar seu local de votação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Hotsite Eleições 2018 – A ALMG lançou um hotsite com conteúdos especiais sobre o processo eleitoral de 2018. Na página, estão reunidos materiais produzidos pela TV Assembleia, áudios da Rádio Assembleia e notícias da Assessoria de Imprensa da ALMG. O objetivo é oferecer ao eleitor informações que o auxiliem a embasar seus votos e destaquem a importância da sua participação nos pleitos estaduais e federal.