“Serão divulgados por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Itabira, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município”. Este é um dos artigos do Projeto de Lei 68/2018, apresentado pelo vereador Agnaldo Vieira Gomes “Enfermeiro” (PRTB), que tem como objetivo “dar publicidade e transparência” aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguardam por um destes procedimentos.
A matéria entra na pauta da reunião desta terça-feira (21), que começa às 14h. O projeto garante a privacidade dos pacientes, que não terão seus nomes divulgados, apenas o número do cartão nacional de saúde.
O projeto exige que a lista seja publicada em ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes, exceto na ocorrência de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade “assim atestado por profissional competente” ou por “determinação judicial”.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a divulgação da lista “vem de encontro” com a Lei da Transparência e do acesso à informação.
Outros projetos – Em única discussão e votação os vereadores votam nesta terça os projetos de resolução 79/2018 que “Denomina ‘José Sérgio’ a Praça que especifica, de autoria do vereador Ronaldo Meireles de Sena “Capoeira” (PV) e o projeto 76/2018, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Grupo Belmont”, de autoria do vereador Reinaldo Lacerda (PHS).
Em primeiro turno, além do 68/2018, os vereadores votam o projeto 65/2018, que “Altera a Lei Municipal n. 4.061, de 4 de maio de 2007”, de autoria do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) e o projeto de resolução 23/2018 que “Aprova os Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, referentes ao mês de junho de 2018”.
Em segunda votação os vereadores voltam a apreciar o projeto 71/2018, que “Altera a Lei n. 3.404, de 23 de dezembro de 1997, que Institui o Código Tributário Municipal e a Lei n. 4.732, de 02 de outubro de 2014 que Institui o Plano de Recuperação Fiscal das Receitas Próprias do Município, que dispõe sobre anistia, remissão, protesto extrajudicial, para disciplinar o procedimento de cobrança da dívida ativa e dá outras providências” e 0 65/2018, que “Institui o adicional de representação.”.