O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou, até o momento, o pedido de candidatura de 232 candidatos em Minas.
Até o dia 22 de agosto, a falta de quitação eleitoral (43 casos) e de filiação partidária (26) são os motivos mais frequentes para os impedimentos. Em seguida, vem as condenações criminais (oito pessoas) e a falta de comprovação da desincompatibilização (cinco ocorrências).
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]Mas segundo o procurador eleitoral, esses números não refletem fielmente os fundamentos que embasaram as impugnações, uma vez que alguns pré-candidatos podem apresentar mais de uma inelegibilidade. “Eles se prestam mais para traçar um perfil das irregularidades enfrentadas pelas agremiações partidárias”, explica Angelo Giardini de Oliveira.
Ainda segundo o MPE, em alguns casos, a impugnação poderá ser revertida como é o caso de servidores públicos que, no ato do registro, não apresentaram documento comprovando o afastamento no prazo legal.
Outro exemplo são os partidos que não cumpriram o percentual da cota de gênero (30% de candidaturas femininas), mas com a substituição de candidatos passam a cumprir o que determina a legislação. Dois partidos foram impugnados por esse motivo: o Avante e o PPL.
Segundo relatório do Tribunal Regional Eleitoral, o PPL requereu o registro de 19 candidatos ao cargo de deputado federal, sendo 15 do sexo masculino (78,95%) e quatro do sexo feminino (21,05%). No caso do Avante, o registro inicial foi de 79 candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).