Os desembargadores da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) admitiram na segunda-feira (27), um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O processo está relacionado à ocorrência de dano moral causado pela interrupção do abastecimento de água em diversas cidades mineiras, em virtude do rompimento da barragem de Fundão, pertencente à Samarco, em novembro de 2015.
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]A admissão do IRDR, significa uma tentativa de buscar no Judiciário uma sentença única para todos os casos relacionados. O rompimento da barragem motivou mais de 100 mil processos em todo o Estado, alguns já resolvidos por meio de acordo e outros ainda aguardando decisões.
Assim que houver o julgamento do mérito do IRDR, em data ainda não definida, a decisão tomada pelos desembargadores será replicada em todos os processos judiciais relacionados ao acidente, com os mesmos pedidos.
“Os desembargadores entenderam que esse assunto pode ser objeto de pacificação. O objetivo do IRDR é garantir celeridade na solução dos casos e, principalmente, isonomia nas decisões para os casos que têm a mesma origem ou pedido idêntico”, explica vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela.
A Samarco argumenta que ações são idênticas mas tiveram tratamento diferenciado na Justiça, com decisões conflitantes e indenizações estabelecidas com valores entre R$ 2,5 mil e R$ 10 mil. Entre as cidades atingidas pelo rompimento da barragem e pelos problemas no abastecimento de água estão Aimorés, Açucena, Conselheiro Pena, Governador Valadares e Galileia, todas no Rio Doce.
O acidente
No dia 5 de novembro de 2015, a Barragem do Fundão, localizada em Mariana, na região Central de Minas, se rompeu e gerou a maior tragédia ambiental da história do Brasil. Foram liberados cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que destruíram comunidades, devastaram a vegetação nativa e poluíram mananciais da Bacia do Rio Doce. Morreram 19 pessoas e o distrito de Bento Rodrigues foi completamente devastado.