Foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.909/18, que transforma cargos do quadro de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na manhã desta quarta-feira (29/8/18), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao vencido (texto aprovado com modificações em 1º turno).
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]Durante a votação, um grupo de servidores do TJMG protestou nas galerias do Plenário. Eles são contrários ao PL, aprovado sem nenhum voto contrário. A proposição já teve aprovado parecer de redação final e agora será encaminhada para a sanção do governador Fernando Pimentel.
O texto aprovado, proposto em 2º turno pelo relator na Comissão de Administração Pública, deputado João Magalhães (MDB), incorpora modificações sugeridas pelo próprio Tribunal, que é o autor do projeto, após a votação em 1º turno.
Com as alterações acatadas no substitutivo, além da transformação de cargos, o texto passa a tratar também da extinção e da criação de cargos específicos.
A proposta é que sejam extintos 266 cargos efetivos de oficial de apoio judicial, criados pela Lei 20.964, de 2013, mas que ainda não foram providos por concursados; e criados 108 cargos de provimento em comissão, que podem ser preenchidos sem concurso público.
Os novos cargos a serem criados são de assessoramento superior e intermediário para o exercício de apoio jurídico aos desembargadores e de suporte jurídico a juízes de Primeira Instância.
Outra modificação introduz dispositivo para tornar mais clara a garantia de que o servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, que se encontre cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no tribunal, terá direito à percepção do adicional de desempenho já adquirido no órgão cedente.
Ocupação de cargos deixará de ser por concurso
Alguns dos cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.
O texto especifica, por exemplo, que a investidura nos cargos de gerente e de coordenador de área, ambos de recrutamento amplo, depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade. Também promove alteração na Lei 16.645, de 2007 (revoga o inciso III do artigo 13), com o objetivo de deixar de transformar com a vacância cargo que especifica.
Também institui gratificação a ser paga ao procurador do Estado, lotado no gabinete da presidência do TJMG, e que for colocado à disposição do Poder Judiciário. Segundo o texto, a gratificação será correspondente a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A, e não poderá ser incorporada à remuneração do beneficiário.
Segundo o Tribunal, o objetivo do projeto é atualizar as estruturas organizacionais da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça, de forma a assegurar um funcionamento mais producente das atividades desempenhadas nos órgãos.
Nomenclatura – São alteradas ainda a denominação dos seguintes cargos, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários:
- secretário especial do presidente para secretário especial da presidência e das comissões permanentes;
- assessor técnico II para gerente;
- e assessor técnico II para gerente de cartório.
No caso dos cargos de assessor de comunicação institucional e coordenador de serviço são mantidas as suas denominações, alterando a forma de recrutamento, de limitada para ampla, com o intuito de conceder ao presidente do TJMG a faculdade de nomear servidor que possua qualificação mais adequada às funções do cargo.