Foi aprovado nessa quarta-feira (29), em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 4.909/18, que transforma cargos efetivos de ingresso por concurso público em cargos de comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao vencido texto aprovado com modificações em 1º turno.
Durante a votação, um grupo de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) protestou nas galerias do Plenário. Eles são contrários ao PL, aprovado sem nenhum voto contrário. A proposição já teve aprovado parecer de redação final e agora será encaminhada para a sanção ou veto do governador Fernando Pimentel.
Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Sandra Silvestrini, que é contra o projeto, a contratação sem concurso não é justa e não garante qualidade do serviço que é prestado à população. “Quando as pessoas passam por esse processo que é o concurso público elas concorreram, elas disputaram estes cargos. Então é mérito delas ocuparem esse cargo, e não simplesmente tinha alguém dentro do judiciário ou fora do judiciário com poder suficiente para indicá-las a cargos em comissão que já são muitos e agora aumentam ainda mais dentro do tribunal”, argumenta.
O relator do Projeto de Lei (PL) 4.909/18, João Magalhães (MDB), defende a medida como forma de reduzir custos com pessoal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “É um meio de tirar um pouco o peso dos salários na administração pública. Segundo os técnicos, a redução dos custos será de 30% a 40%. Esperamos que isso seja de bom grado e que possa ajudar a segurar um pouco os custos do Estado e da máquina pública.
O projeto
O texto aprovado, proposto em 2º turno pelo relator, incorpora modificações sugeridas pelo próprio tribunal, que é o autor do projeto, após a votação em 1º turno. Com as alterações acatadas no substitutivo, além da transformação de cargos, o texto passa a tratar também da extinção e da criação de cargos específicos.
A proposta é que sejam extintos 266 cargos efetivos de oficial de apoio judicial, criados pela Lei 20.964, de 2013, mas que ainda não foram providos por concursados, e criados 108 cargos de provimento em comissão, que podem ser preenchidos sem concurso público.
Os novos cargos a serem criados são de assessoramento superior e intermediário para o exercício de apoio jurídico aos desembargadores e de suporte jurídico a juízes de Primeira Instância.
Outra modificação introduz dispositivo para tornar mais clara a garantia de que o servidor efetivo de outro órgão dos Poderes do Estado, que se encontre cedido para o exercício de cargo de provimento em comissão no tribunal, terá direito à percepção do adicional de desempenho já adquirido no órgão cedente.
Cargos sem concurso
Alguns cargos deixam de ser de recrutamento limitado, ou seja, ocupado apenas por servidores concursados, para tornarem-se de recrutamento amplo, ou seja, de livre nomeação pela autoridade competente. Também há cargos que passam pela modificação inversa, passando de recrutamento amplo para limitado.
O texto especifica, por exemplo, que a investidura nos cargos de gerente e de coordenador de área, ambos de recrutamento amplo, depende de comprovação de habilitação mínima em nível médio de escolaridade.
Também institui gratificação a ser paga ao procurador do Estado, lotado no gabinete da presidência do TJMG, e que for colocado à disposição do Poder Judiciário. Segundo o texto, a gratificação será correspondente a 40% do vencimento básico de procurador de Estado de nível IV, do grau A, e não poderá ser incorporada à remuneração do beneficiário.
Segundo o Tribunal, o objetivo do projeto é atualizar as estruturas organizacionais da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça, de forma a assegurar um funcionamento mais producente das atividades desempenhadas nos órgãos.
Nomenclatura
São alteradas ainda a denominação dos seguintes cargos, preservando-se a forma de recrutamento e o padrão de vencimento originários:
secretário especial do presidente para secretário especial da presidência e das comissões permanentes; assessor técnico II para gerente;
e assessor técnico II para gerente de cartório.
No caso dos cargos de assessor de comunicação institucional e coordenador de serviço são mantidas as suas denominações, alterando a forma de recrutamento, de limitada para ampla, com o intuito de conceder ao presidente do TJMG a faculdade de nomear servidor que possua qualificação mais adequada às funções do cargo.