Está mantida a realização do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais. A prova objetiva será aplicada no próximo domingo (2). Por meio de liminar, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, derrubou a liminar do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que determinava a suspensão do certame. Ainda cabe recurso.
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]A polêmica começou no dia 23 de agosto, quando, a pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, o juiz Mauro Pena Rocha suspendeu liminarmente a exigência de curso superior para o concurso, alegando que o Decreto 413/2.015 prorrogou a exigência de graduação até 2020, prevista na Lei Complementar 115/2010.
Já na última quarta-feira (29), a partir de embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública, o magistrado determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.
A defensoria alegou que virtuais candidatos deixaram de realizar sua inscrição por acreditarem que a barreira de escolaridade os deixaria de fora do concurso, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições.
Em seu despacho, o juiz Mauro Pena Rocha apontou que a suspensão da exigência tinha “por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”.