O concurso da Polícia Militar de Minas Gerais marcado para o próximo domingo, 2 de setembro, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça (TJMG). A decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi tomada no dia 29 de agosto, a partir de embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Nos embargos de declaração apresentados, a defensoria alegou que virtuais candidatos deixaram de realizar sua inscrição por acreditarem que a barreira de escolaridade os deixaria de fora do concurso, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições.
[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”left”]De acordo com a decisão, a Polícia Militar deve ainda providenciar a correção do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição.
A Itatiaia entrou em contato com a Polícia Militar que diz que ainda não foi notificada sobre a decisão e que está avaliando soluções para que não haja o cancelamento da prova objetiva (1ª fase).
No dia 23 de agosto, também a pedido da DPMG, o magistrado havia suspendido liminarmente a exigência de curso superior para o concurso, uma vez que o Decreto 413/2.015 prorrogou a exigência de nível superior até 2020, prevista na Lei Complementar 115/2010.
“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.
Em seu despacho que acolhe o pedido, o juiz Mauro Pena Rocha apontou que a suspensão da exigência “tem por única finalidade possibilitar que candidatos com nível médio de escolaridade se inscrevam e participem do certame”.
Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.
Dessa decisão cabe recurso.