O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas ameaça ir à Justiça para retirar do ar propagandas veiculadas no horário eleitoral e que não cumpram as regras de acessibilidade definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dia após o Hoje em Dia mostrar que diversos candidatos no Estado estão burlando a regra, o MPE divulgou uma recomendação, ontem, cobrando o uso correto das janelas de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) e do recurso de audiodescrição.
A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral Angelo Giardini de Oliveira, embasada na Resolução TSE nº 23.551/2018, que estabelece a obrigatoriedade da audiodescrição e da janela de Libras durante a exibição de propagandas eleitorais gratuitas na TV. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Pela norma, as janelas de Libras, essenciais para a acessibilidade de surdos, devem ocupar pelo menos a metade do vídeo em relação à altura e um quarto da tela no que se refere à largura da imagem, segundo determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Na recomendação, o procurador reforça que irá acionar a Justiça, caso sejam flagradas propagandas irregulares no Estado, alegando que a Constituição “obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente o ius civitatis (direito à cidade)”, diz trecho da decisão.
Segundo o MPE, a “legislação abrange toda e qualquer propaganda, inclusive aquelas cujo tempo de duração foi definido em função das respectivas bancadas” — ou seja, a norma vale tanto para as propagandas com menor tempo na TV, entre dois e quatro segundos, até os programas maiores, incluindo os exibidos em rede nacional e que ultrapassam dois minutos.
Penalidades
O TRE-MG reitera que não há sanção financeira ou judicial prevista para partidos que não usem as ferramentas de acessibilidade durante a exibição de programas na TV. A única medida possível é a exclusão da propaganda eleitoral, se comprovada a irregularidade. Segundo o TSE, o MPE e os próprios partidos políticos, além dos candidatos, são os únicos que podem acionar os órgãos eleitorais competentes par[TEXTO]a que as propagandas irregulares sejam impedidas de ser veiculadas.
Até ontem, o TRE-MG não havia recebido nenhuma representação contra propagandas supostamente irregulares em relação à acessibilidade.