Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e rejeitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, que consiste no desvio de dinheiro público. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Ao julgar o caso, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela absolvição de Renan. Segundo o ministro, a PGR somente indicou indícios e não conseguiu provar, durante o andamento da ação penal, que houve o desvio de recursos da verba indenizatória e a falta da prestação do serviço de locação.
“Não há como taxar de ilícita a conduta do denunciado apenas pelo fato de ter adimplido a obrigação contratual com a entrega de dinheiro em espécie, ainda que, tal forma não fosse e não é corriqueira em situações análogas”, disse Fachin.
O entendimento pela absolvição foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia não participou da sessão.
Em seu voto, Mendes disse que a PGR demorou seis anos para fazer a denúncia e não conseguiu provar as acusações. “A mim me parece cabalmente provado que de fato o contrato existiu, que o serviço foi prestado. É estranho alguém tirar recursos para pagar dessa forma, em dinheiro? Eu pago alguns empregados meus com dinheiro, retiro da minha conta”.
Durante o julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiocchi, representante do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a condenação do senador por entender que Renan cometeu o crime de peculato. Segundo Baiocchi, o parlamentar não apresentou extratos bancários para comprovar pagamento das despesas pessoais. “Imponderável aquela frequência de pagamentos de R$ 6,4 mil durante 14 meses para justificar renda que, coincidentemente, era a que ele precisava para as despesas da pensão alimentícia”, disse.
O advogado Luiz Henrique Machado, representante de Renan, disse que a denúncia do Ministério Público foi vazia e afirmou que os serviços de locação de veículos foram prestados pela empresa Costa Dourada e pagos com a verba indenizatória a que os parlamentares têm direito para despesas com a atividade parlamentar.
“Eu não venho aqui pedir a absolvição do senador Renan Calheiros por insuficiência de provas, mas venho pedir pela atipicidade da conduta. O que prestou foi altamente regular, efetuou o pagamento, de acordo com amplas provas, produzidas neste processo”, disse o advogado.