A anulação do cartão vermelho dado ao zagueiro Dedé, do Cruzeiro, no jogo contra o Boca Juniors não encontra respaldo no Regulamento Disciplinar da Conmebol de 2018. Após a partida, na noite dessa quarta-feira (19), em Buenos Aires, o clube celeste afirmou que tentará o cancelamento da expulsão injusta do jogador, mas o documento da entidade veta esse tipo de ação.
O parágrafo primeiro do artigo 23 do regulamento diz que “as decisões adotadas pelo árbitro em campo de jogo são finais e não são suscetíveis de revisão pelos órgãos judiciais da Conmebol”.
O especialista em direito desportivo Gustavo Lopes considera que, por isso, o jogador deve mesmo ficar fora da partida de volta das quartas de final, no dia 4 de outubro, no Mineirão. “Penso que a anulação do cartão vermelho do Dedé seja, pelo ponto de vista legal, jurídico e disciplinar da Conmebol, impossível.”
O único precedente de expulsão anulada pela Conmebol foi na Libertadores de 2014, quando o meia Leandro Romagnolli, do San Lorenzo, recebeu o cartão vermelho na partida contra a Raposa. Os pedidos seguintes foram recusados pela entidade.
Na manhã desta quinta-feira, horas após o duelo, o presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, e o supervisor administrativo do clube, Benecy Queiroz, foram à Conmebol para conversar com o presidente da entidade, Alejandro Domínguez.
O lance
Dedé recebeu o cartão vermelho direito aos 29 do segundo tempo, cinco minutos após o encontro com o goleiro Andrada. Um lance casual, em que nenhum dos jogadores teve culpa. O arqueiro argentino levou a pior e teve um sangramento na boca. O árbitro decidiu ver o lance no VAR, o que já provocou estranheza, devido à clareza de que a situação ocorreu apenas por azar dos envolvidos. A surpresa maior veio com a expulsão do cruzeirense.