Idosos passarão a ter cumprido o direito a vaga gratuita no transporte rodoviário interestadual em Três Pontas, no Sul de Minas. A recomendação para cumprimento foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) às empresas Expresso Gardênia e Viação Santa Cruz.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com o MPMG, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso, as empresas deverão reservar, em cada veículo de transporte rodoviário interestadual, duas vagas gratuitas para idosos que apresentarem, no ato da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso, documento pessoal que comprove idade acima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, conforme previsto em lei.
Ainda foi recomendado que seja fornecido desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo aos idosos que apresentarem a mesma documentação pessoal prevista para o fornecimento do Bilhete de Viagem do Idoso.
Regras
Para ter acesso ao direito, o idoso deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso, nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, “respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber”.
Para fazer jus ao desconto previsto, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500 Km, e com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 Km.
De acordo com o MPMG, as empresas têm prazo de 10 dias para acatar a recomendação.