MPMG
A mineradora Vale S/A tem 15 dias para elaborar e executar um plano de ação emergencial e outro de segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, localizadas no município de Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os planos devem levar em conta cenários críticos e normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão é da Justiça, que atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com a liminar, a mineradora também está proibida de lançar rejeitos nas duas barragens e deve comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de risco de rompimento das estruturas de contenção dos resíduos. Para se ter ideia da dimensão de um possível desastre, Maravilhas III tem capacidade três vezes maior que o da barragem de Fundão, que se rompeu em 2015.
A Vale também deve cadastrar, em até três meses, todos os moradores das áreas que podem ser atingidas caso ocorra o rompimento das barragens. Entre os bairros sujeitos ao risco, estão: Vale dos Pinhais, Estância Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego. O descumprimento das medidas acarreta multa que pode chegar a R$ 50 milhões.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Ignez, alguns imóveis estão a menos de um quilômetro das barragens. E no caso do rompimento de uma delas, os moradores desses locais teriam pouco mais de dois minutos para abandonar suas casas. Para se ter em mente a noção do risco, a comunidade de Bento Rodrigues, em Mariana, situava-se a seis quilômetros da barragem de Fundão.
Após analisar os laudos apresentados pelo MPMG sobre Maravilhas II e III, a juíza Ana Cristina Guimarães afirmou na liminar que “o perigo de dano é patente e está presente não só na possibilidade de degradação do meio ambiente, mas também na perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em razão de não haver chance de evacuação da população local”.