A Vale informou por meio de nota divulgada ao VIA COMERCIAL que recorreu da decisão dada pela Justiça, para que em 15 dias, elaborasse e executasse um plano de ação emergencial e outro de segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, localizadas no município de Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a mineradora, as duas barragens citadas na decisão da Justiça “passam por rigorosos testes e vistorias periódicas seguindo os mais altos padrões mundiais de proteção”. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
“Essas barragens contam com Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência de Barragens regulares e em conformidade com a legislação. A barragem Maravilhas II também passou por auditorias de segurança periódicas, sendo a última em setembro, e possui Declaração de Condição de Estabilidade emitida por auditor externo. A Barragem Maravilhas III está em fase de implantação e detém a Licença Ambiental de Instalação emitida pelo órgão ambiental. A Vale recorreu da decisão”, diz a nota.
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A decisão acatou uma Ação Civil Pública solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com a intenção de proteger os moradores que vivem em torno das barragens. O prazo de 15 dias passou a ser contado do dia 10 deste mês. Outra decisão da Justiça, obriga a Vale a cadastrar, em um prazo de até três meses, todos os moradores das áreas que podem ser atingidas se a barragem se romper. Entre os bairros sujeitos ao risco, estão: Vale dos Pinhais, Estância Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego.
O descumprimento das determinações judiciais pode render multas à Vale que podem chegar a R$ 50 milhões.