O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quarta-feira (14), que a Justiça Federal suspenda liminarmente o aumento na tarifa do metrô de Belo Horizonte. Para o MPF o reajuste de 88%, que elevou o preço do bilhete de R$ 1,80 a R$ 3,40, ocorreu “sem nenhuma análise técnica mais aprofundada”.
Segundo a ação do MPF, o reajuste de 88% faz com que usuário, “num passe de mágica, sofra um ataque nas suas finanças”. “Qualquer aumento de tarifas públicas, num momento econônomico delicado como atualmente é vivenciado no Brasil, o que é de conhecimento público e notório, desperta no meio social o sentimento de que ações governamentais sempre estão dissociadas da busca do bem social dos seus administrados”, justifica o MPF.
A CBTU enfatiza que a tarifa não era reajustada há mais de 12 anos na capital mineira. “A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários”, afirma a CBTU.
Nesta segunda-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia o reajuste, que chegou a valer por três dias em maio. Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho não julgou se o aumento da passagem de R$ 1,80 para R$ 3,40 é abusivo. Ele apenas argumentou que o tema não é de competência do Tribunal de Justiça mineiro, mas da 7ª Vara da Justiça Federal, por se tratar de uma causa que compete a uma autarquia da União, como é o caso da CBTU. A ação do MPF ratifica integralmente os termos da ação civil pública proposta em maio pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG).
“Gordura”
A ação do MPF sustenta que, entre os anos de 2002 e 2006, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) já havia imposto aumento na tarifa do metrô da capital mineira e que a passagem, naquele período, subiu em 100%, enquanto a inflação na época teria sido de cerca de 35%.
O documento também afirma que o último reajuste, em 2006, possibilitou que a CBTU criasse uma “gordura” nos lucros. “Especialmente em relação às atividades de Belo Horizonte, conforme demonstra o trabalho técnico produzido por perito nomeado em inquérito civil público (do MPMG) e os próprios dados fornecidos pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos, em seu site na internet”, justicao MPF.
O Ministério Público sustenta ainda que a partir de 2007 o metrô de BH passou a trabalhar com superávit progressivo e que por isso o reajuste é desnecessário. “Ora, o aumento imposto (…) impõe um ônus desarrazoado, especialmente à população mais carente, que, em alguns casos, se verá impossibilitada de continuar usando esse tipo de transporte”, defende Fernando de Almeida Martins, procurador da República.