Sete produtores de Catas Altas receberam no último dia 21 de novembro o Título de Registro que regulamenta a utilização do Selo de Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Eles produzem quitandas, doces, queijos, geleias, licores e vinhos no município. Inclusive, os fornecedores de alimentos escolar dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) também já estão regularizados. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O Selo Sim é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que é responsável pela inspeção e fiscalização da produção agroindustrial dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.
O uso do Selo informa que o produto foi inspecionado pela autoridade competente, garantindo a qualidade dos mesmos e a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização.
“Nosso objetivo é colaboração com o aprimoramento das boas práticas da produção de alimentos de origem animal e vegetal no município. Essa ação vai dar oportunidade para que os pequenos produtores rurais comercializarem seus produtos de acordo com a legislação sanitária”, explica o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Reginaldo Nascimento.
Além disso, o Selo vai incentivar as pequenas empresas e empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores alimentos com qualidade e segurança garantida. “O consumidor terá uma garantia de que está ingerindo algo de boa procedência. Que foi fabricado com higiene e dentro das normas”, completa o secretário.
Para receber o SIM, o produtor deve fazer a solicitação na secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. É preciso preencher um requerimento e agendar a vistoria à propriedade. A visita é feita por um veterinário, por uma técnica agrícola e, às vezes, pelo responsável pela Emater.
Após a visita, é feita uma avaliação e, caso haja necessidade de alguma mudança no ambiente, como colocação de telas nas janelas e portas, é dado um prazo para adequação, quando os profissionais retornam para nova verificação.
O selo somente será disponibilizado depois desta fiscalização e da constatação de que o estabelecimento e o produtor possuem condições adequadas para produção.
A disponibilização ocorrerá em meio digital, por e-mail, cd e/ou pen drive, sendo de responsabilidade do requerente o fornecimento da mídia desejada para gravação da arte do selo, que tem um padrão oficial.
O selo tem validade de 60 a 180 dias. O período vai variar de acordo com o produto que está sendo manipulado, com a quantidade de matéria-prima e com o ambiente.
Devem receber o SIM produtos lácteos; temperos e condimentos; produtos à base de farinha de cereal assados; doces de frutas em calda; geleias; vinhos; rapadura; ovos; carne de boi; carne de porco; carne de aves; vegetais processados; produtos apícolas; dentre outros.
Entre os produtos, pode-se destacar queijo, requeijão, doce de leite, temperos com alho e sal, bolo de fubá, compota, vinho, pão de mel, linguiça, mel com própolis, entre outros.