Projeto de Lei que autoriza saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão, pode ser votado no Senado, na próxima terça-feira (27.11). A proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A senadora considera injusta o tratamento diferenciado entre empregado e empregador, pois quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos. “Ora, essa diferença de tratamento é injustificável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, justifica a parlamentar.
Para Rose Freitas, a emancipação dos trabalhadores passa, também, pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança e reserva, nos momentos julgados, por eles, mais convenientes.
Conforme a senadora, em muitos casos, as condições de trabalho são ruins e o empregador retarda os pagamentos ou desestimula a continuidade do trabalho, e o empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, e ficará sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o Seguro-Desemprego, o que considera injusto.
“Em relações dessa natureza os trabalhadores devem ter os mesmos direitos, quer peçam demissão ou sejam demitidos injustificadamente”, justifica a senadora capixaba.
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), constitui um pecúlio a ser disponibilizado no momento da aposentadoria ou morte do trabalhador, ao mesmo tempo que representa um valor de garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada, e por meio do PLS 392, de 2016 poderá ter seu uso ampliado para os casos de pedidos de demissão.