O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando os municípios de Caeté, Nova União e Taquaraçu de Minas, região Central do Estado, a implantarem em 180 dias o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (Simase). O documento define diretrizes para a execução de medidas socioeducativas em regime aberto, destinadas a adolescentes que cometem atos infracionais. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o cumprimento dessas medidas podem ocorrer em liberdade, em meio aberto ou em local de internação. São elas: a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.
Segundo a Lei Federal 12.594 de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), compete aos municípios criar programas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; formular, coordenar e manter o Simase e elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que deve conter diagnósticos, diretrizes, objetivos, metas, prioridades e formas de financiamento e de gestão das ações pelo período de dez anos.
Nas Ações Civis Públicas (ACPs) propostas pelo MPMG, as promotoras de Justiça Daniza Biazevic e Anelisa Ribeiro afirmam que os três municípios vêm descumprindo tanto a Lei Federal 12.594/2012, quanto o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, instituído em 2013 pela União, que estabeleceu prazo de 360 dias para que os municípios brasileiros se adequassem as regras do Sinase.
Gestores e ex-gestores que estiveram ou estão a frente dos três municípios no período de 2013 a 2018 ainda foram acusados nas ACPs de improbidade administrativa por não terem implantado o Simase dentro do prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Antes de ajuizar as ações, o MPMG, entretanto, recomendou às três prefeituras que resolvessem a questão espontaneamente, mas a orientação não foi acatada.
Para as promotoras de Justiça, ao não implantarem o Simase, os municípios de Caeté, Nova União e Taquaraçu de Minas, além de não cumprirem a Lei Federal, deixam de proporcionar aos adolescentes infratores o adequado cumprimento das medidas socioeducativas. “Essa omissão produz efeitos negativos, pois inviabiliza aos adolescentes infratores o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, que têm caráter pedagógico e pode ajudar a prevenir atos mais graves”, concluíram. (MPMG)