Foi sancionada e publicada no Diário do Executivo da última sexta-feira (7), a Lei 23.133, de 2018, que modifica a Lei 22.415, de 2016. Essa última fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019.
Pela nova norma, que já está em vigor, altera-se um pouco a distribuição dos cargos dentro da Polícia Militar, mas sem mudar o número total do efetivo. A corporação continuará com 51.669 militares em 2019. A Lei 23.133, de 2018, teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.407/18, enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo próprio governador, Fernando Pimentel. Os deputados aprovaram o projeto, em Plenário, no último dia 9 de outubro.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Quando do envio do projeto à Assembleia, o governador salientou que as mudanças não acarretarão aumentos nos custos financeiros, conforme informações da própria Polícia Militar. De acordo com a mensagem do Executivo, o projeto foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzi-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova lei, o quadro efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas carreiras, ficou assim definido:
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Quadro 2017 2018 2019 Oficiais 2350 2461 2461 Oficiais complementares 1100 993 993 Oficiais de saúde 750 744 744 Oficiais especialistas 70 68 68 Oficiais capelães 9 3 3 Praças 45190 45200 45200 Praças especialistas 2200 2200 2200 Total 51669 51669 51669