Globo Esporte
Fred foi condenado a pagar ao Atlético-MG a multa de R$ 10 milhões por ter se transferido para o Cruzeiro no final do ano passado. A decisão foi da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, que comunicou a decisão nesta terça-feira às partes. Ainda cabe recurso, e o Cruzeiro informou à reportagem do GloboEsporte.com que irá recorrer de todas as formas possíveis da decisão.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O veredito enviado aos clubes, na tarde desta terça-feira, tem 51 páginas. A decisão não foi por unanimidade. Alguns árbitros, por exemplo, votaram pela redução do valor da multa. Porém, a maioria decidiu pela manutenção dos R$ 10 milhões. O vice-presidente do Atlético-MG, Lásaro Cândido da Cunha, festejou:
“Ganhamos tudo, R$ 10 milhões atualizado, honorários, tudo” (Lásaro Cunha)
O Cruzeiro, por meio do vice-presidente jurídico, Fabiano de Oliveira Costa, informou que irá recorrer de todas as formas possíveis da decisão e considera que a decisão contraria “frontalmente a legislação brasileira e internacional”, além de considerá-la “um retrocesso, absurda e de precedente perigosíssimo”. O clube é defendido no caso pelo advogado Marcos Motta. Há uma semana, o clube mineiro já acreditava que iria perder na CNRD, mas prometia acionar a Justiça do Trabalho.
Pouco depois, o clube alvinegro publicou uma nota sobre a vitória jurídica (veja a nota completa no fim da matéria). O Cruzeiro, minutos depois, também emitiu uma nota oficial e disse que recebeu com “estranheza a decisão (confira a nota completa no fim da matéria).
Próximos passos
Fernando Moura, advogado de Fred no caso, explicou quais serão os procedimentos a serem adotados pela defesa. O primeiro ainda é na CNRD.
Fred estava no Atlético-MG e se transferiu para o Cruzeiro no final do ano passado — Foto: Fernando Martins Y Miguel
– Tem dois prazos diferentes. Tem um prazo de cinco dias para os embargos de declaração, uma espécie de pedido de esclarecimentos. Provavelmente, a gente vai usar. É um prazo para esclarecimentos sobre o conteúdo da decisão. Alguma coisa que tenha ficado contraditória, omissa ou obscura. Questões que requerem esclarecimentos. As duas partes podem pedir esclarecimentos (dentro do prazo de cinco dias).
Em seguida, a defesa de Fred vai recorrer a uma corte superior, no caso, a Comissão Brasileira de Mediação e Arbitragem.
– Depois, temos 21 dias para o recurso no CBMA, que é o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. É como se começasse do zero. Serão outros árbitros, é como se tivesse início uma outra arbitragem. É um outro órgão, não é ligado à CBF. Na CNRD, foi eleito esse órgão como a segunda instância do procedimento. Não é interno da CBF. São outros árbitros. Enquanto isso, o recurso tem efeito suspensivo.
Segundo Fernando Moura, enquanto o recurso não é julgado fica suspensa a obrigação de Fred pagar a multa de R$ 10 milhões.
– A sentença é condenatória. A condenação fica suspensa enquanto o recurso não é julgado. É um efeito suspensivo automático.
O caso se arrastava desde o início deste ano, quando o Atlético-MG, entendendo que tinha o direito de receber o valor, acionou o atacante Fred na CNRD. O Cruzeiro se tornou parte interessada no caso, já que assumiu, na assinatura do contrato com o atacante, a responsabilidade do pagamento da multa, caso essa fosse julgada procedente.
A nota oficial do Atlético-MG sobre o resultado na CNRD:
A Corte Arbitral confirmou o direito do ATLÉTICO ao recebimento dos dez milhões de reais, devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico obtido pelo ATLÉTICO.
Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada realizado entre o jogador Fred e o ATLÉTICO foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual.
Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o ATLÉTICO foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.
O ATLÉTICO parabeniza a brilhante atuação de seus advogados, que se pautaram com inteligência e competência, tanto na defesa do Clube quando da redação dos termos contratuais realizados em dezembro/2017, quanto, especialmente, na atuação no processo instaurado perante a CNRD.
Sérgio Sette Câmara – Presidente
Lásaro Cândido da Cunha – Vice-presidente”
Veja a nota oficial e completa do Cruzeiro:
“O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso.
O Clube acredita que, para tal decisão, o tribunal criou uma regra de exceção extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e às relações esportivas de qualquer natureza.
O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância, inclusive em questionamento sobre a competência e adequação desta decisão.
Especialmente para este caso, o Cruzeiro contratou o advogado que é considerado um dos melhores do mundo, no qual o Clube confia e acredita no trabalho realizado, o que nos dá a plena convicção de que haverá em novas esferas e juízos uma reversão desta decisão inicial que ultrapassa o limite do absurdo.”