O Sindicato Metabase Itabira realizou mais uma Assembleia para apreciação e votação de Acordo Coletivo do Trabalho nesta quarta-feira (12). Desta vez foi com os trabalhadores das empresas Belmont Mineração e Mineração Canaã Industria e comercio Ltda.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Após quatro reuniões com representantes das empresas (Itabira e BH) o resultado foi colocado para aprovação – ou não – daqueles trabalhadores. De acordo com André Viana, presidente do Metabase, a nova legislação trabalhista não tem contribuído para boas discussões com os empregadores com vistas a melhorias nos direitos dos trabalhadores: “infelizmente percebemos pelo lado patronal um certo desprezo na discussão de avanços, mas ainda sim lutamos e conseguimos vitória significativas”. Ainda de acordo com o presidente, a manutenção do pagamento das horas in itinere (tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno à sua residência) é uma vitória expressiva, já que “a nova lei desobriga totalmente o empregador do pagamento destas horas”.
Dafne Andrade, coordenadora do Departamento Jurídico do Metabase Itabira destacou a alta rejeição da proposta pelos trabalhadores: “38,5% de rejeição demonstra uma reação dos trabalhadores. Acredito que podemos ter surpresas na próxima votação do ACT no ano que vem. Há um movimento de endurecimento nas negociações e isso tem sido demonstrado em todas as assembleias que participamos.”
“O Metabase vem de uma maratona de assembleias, esta é a terceira, já que realizamos com as empresas Anglo e Vale e ainda falta com o Sindextra (sindicato patronal que representa cerca de 20.000 trabalhadores na região), finalizou André Viana. Em um auditório lotado, 61,5% dos trabalhadores optaram por aprovar a proposta das empresas.
As principais propostas e reajustes ficaram assim:
REAJUSTE SALARIAL – 3,92 %
A partir de 1º setembro de 2018, sendo tal reajuste parcelado nas seguintes datas e percentuais:
- a) em setembro / 2018, reajuste de 2,7% (retroage)
- b) em fevereiro / 2019, reajuste de 1,22%.
PISO SALARIAL – 3,95%
A BELMONT/CANAÃ não poderá admitir e nem remunerar nenhum empregado com salário de ingresso inferior a
- a) R$ 1.129,70 (um mil, cento e vinte e nove reais e setenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2018 (retroage)
- b) R$ 1.143,48 (um mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2019.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO – 4%
Valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) cada. As diferenças referentes ao reajuste do cartão alimentação dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro/2018 serão creditadas em janeiro/ 2019.
JORNADA DE TRABALHO
Os trabalhadores que laborarem em subsolo cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, em 4 dias da semana, com folgas nas segundas ou sextas, sábados e domingos.
HORAS IN ITINERE
Remuneração àqueles empregados admitidos até 10 de novembro de 2018 e que prestarem serviços nas minas com o valor equivalente a 5 minutos por dia efetivamente trabalhado.