O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno na Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/12/18) o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB). A matéria, aprovada na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno), agora seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.
Segundo o texto, o Estado poderá delegar essa competência desde que os municípios disponham de, no mínimo:
- política municipal de meio ambiente prevista em lei;
- Conselho Municipal de Meio Ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa;
- órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda;
- sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
- sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo órgão técnico, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.
O projeto também assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado.
Currículo – Outra matéria aprovada pelos deputados na Reunião Ordinária, mas em 1° turno, foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/15, que acrescenta dispositivos ao artigo 195 da Constituição do Estado para inserir no currículo das escolas de ensino médio da rede pública e privada disciplina sobre profissões, carreira e mercado de trabalho. A PEC retorna agora à Comissão Especial para receber novo parecer.
A proposta, de autoria de um terço dos deputados, tem como primeiro signatário o deputado João Vítor Xavier (PSDB) e foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, apresentado em parecer de 1° turno na Comissão Especial da matéria, que teve como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Na justificativa para apresentação da proposição, seus autores argumentam que a falta de conhecimento dos estudantes sobre as profissões é um dos fatores preponderantes para a escolha equivocada do curso superior e consequente evasão.
Substitutivo – O substitutivo retirou da proposição o termo “carreiras”, por sua imprecisão. Segundo o documento, o termo pode ser entendido como a mobilidade vertical na hierarquia de uma organização, como uma sequência de cargos ou posições ocupadas por uma pessoa durante sua vida profissional ou ainda o percurso profissional que se pretende trilhar.
Essa imprecisão pode levar a interpretações ambíguas do dispositivo e gerar conflitos na aplicação do que se pretende garantir. O novo texto também sugere que o acréscimo do conteúdo pretendido pela PEC se dê por meio de alteração do parágrafo único do artigo 195, ao invés do acréscimo de parágrafos.
O substitutivo ainda retira a previsão de inclusão nos currículos escolares de uma disciplina específica sobre profissões e o mercado de trabalho, mencionando que o Estado deverá proporcionar o conhecimento desses conteúdos.