ALMG
A Lei 23.144, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), nesta segunda-feira (17/12/18). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
A lei fixa o dia 23 de agosto, como a data anual do dia de combate ao feminicídio, e entra em vigor na data de sua publicação. Ela é originada do Projeto de Lei (PL) 5.203/18, da deputada Marília Campos (PT), que foi aprovado, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 20 de novembro.
Justiça – Na justificativa do projeto, Marília Campos reforçou a necessidade de haver um esforço dos órgãos públicos para que tantas mulheres deixem de ser assassinadas e para que seja feita justiça com relação aos agressores.
Ela lembrou que o crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. E ressaltou os dados que mostram o aumento de casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero.
Segundo a deputada, levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, taxa de 4,3 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas do sexo feminino.