Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (9) manter votação secreta para a eleição da presidência da Câmara, prevista para 1º de fevereiro. [pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O ministro decidiu rejeitar mandado de segurança protocolado ontem (8) pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que defendeu que a votação dos parlamentares para eleger novo presidente da Casa fosse aberta.
Na decisão, Toffoli entendeu que a Constituição não definiu se votação da Câmara deve ser aberta ou secreta. Contudo, o regimento interno da Casa determina que a eleição para a Mesa Diretora seja fechada.
Para o ministro, embora os deputados sejam eleitos pelo voto popular, com dever de atuar com transparência, as regras para eleição dos cargos da Mesa Diretora não pode sofrer interferência de outros poderes.
“A escolha da Mesa Diretiva importa, para além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político- ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão – impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo. Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa, especialmente de interferências entre Poderes”, decidiu Toffoli.
Toffoli também deve decidir nos próximos dias recurso do SD e do MDB contra a decisão que impediu a realização de votação secreta para a eleição da nova Mesa Diretora do Senado. o
No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, o ministro Marco Aurélio aceitou um mandado de segurança protocolado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e determinou que a votação seja feita de forma aberta. Assim, os votos dos parlamentares nos integrantes da mesa, entre eles o novo presidente da Casa, poderiam ser conhecidos pelos eleitores.
A votação secreta está prevista no Regimento Interno do Senado e da Câmara, no entanto, Marco Aurélio entendeu que a regra é inconstitucional.