TJMG/Rádio Itatiaia
A Justiça da comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ordenou que dois jovens, de 17 e 16 anos, recebam a mais severa medida socioeducativa, a internação, por tempo indeterminado até o limite de três anos. Eles cometeram homicídio e tentativa de homicídio. Um dos adolescentes também portava uma bucha de maconha quando foi apreendido.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Pela decisão, a cada seis meses, a necessidade de manutenção das medidas ou a possibilidade de substituição da internação por outras mais adequadas será reavaliada.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), em 30 de novembro de 2018, por volta das 16h24, os adolescentes desferiram disparos de arma de fogo contra três mulheres. Duas delas faleceram e uma sobreviveu.
Os dois negaram a autoria dos fatos e sustentaram que não havia provas suficientes de seu envolvimento. Mas um deles admitiu a posse da bucha de maconha. Porém o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, alegou que ficou comprovada a autoria e participação dos adolescentes nos crimes.
Entre as provas dos autos, o juiz citou conversa de um dos representados com a namorada. No diálogo, ele solicita que a jovem consiga um veículo da Uber para ele com urgência e informa ter matado duas meninas, no meio de uma transação comercial. Contradições nos interrogatórios e depoimentos, a ausência de álibi e relatos dos policiais militares fizeram o magistrado concluir que a versão apresentada pelos jovens não era real.
Segundo o juiz, os representados agiram de forma livre, voluntária e consciente, devido a conflitos entre traficantes de drogas da cidade. Os jovens “demonstraram ousadia e destemor na execução do ato infracional, uma vez que as vítimas foram alvejadas em via pública e em plena luz do dia”, disse.
O magistrado considerou que os dois adolescentes já se envolveram com ilícitos antes, e inclusive têm condenações, o que demonstra que seus valores e freios morais se acham severamente comprometidos e corrompidos.
“As medidas socioeducativas de meio aberto não são suficientes para reeducar e reinserir os representados na sociedade, sendo mister que, in casu, seja aplicada a medida socioeducativa mais severa, ou seja, a internação por prazo indeterminado”, finalizou.