Os servidores da Itaurb – Empresa de Desenvolvimento de Itabira – que trabalham na limpeza urbana, varrição de rua, conseguiram uma vitória muito importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A conquista foi divulgada pelo SintSepmi – Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos Municipais de Itabira.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com o boletim sindical o Ministro Luiz Philippe Vieira de Melllo Filho concedeu a eles o direito de receber o adicional de insalubridade que havia sido suspenso no ano de 2006. Na decisão o Ministro determina que sejam pagos os valores retidos desde a entrada com a ação em 2013, ou seja os trabalhadores afetados pela decisão receberão todo este tempo, próximo de 10 anos.
Mas nem todos os Servidores da Itaurb tem direito ao retroativo e a voltar a receber, a decisão só cabe para os que trabalham da varrição. Aos demais, segundo o sindicato, caberia entrar com uma nova ação pois nesta o ministro já informou que não valeria o argumento do Sindicato de que poderia ampliar este pagamento para empregados ocupantes de outras funções.
Com a decisão do TST, entra-se agora na fase de execução onde se define os prazos e cálculos individuais para que sejam feitos efetivamente os pagamentos.
Nota da Itaurb
A Empresa de Desenvolvimento de Itabira – Itaurb, ciente da decisão final proferida pelo relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a respeito da condenação da empresa pública ao pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que laboram na função de auxiliar ambiental, em vias públicas e rodoviária e como carrinheiro, aguarda o ajuizamento das ações executivas individuais para efetuar os pagamentos, conforme determinado em sentença. A Itaurb assegura que dará, como sempre, o fiel cumprimento à determinação da Suprema Corte.