Puderam participar do processo quaisquer interessados (exceto pessoas físicas e jurídicas) que desenvolvem atividade industrial, de prestação de serviços ou similar. Ao todo, cinco áreas estão disponíveis. A concessão de uso é onerosa, equivalendo a 0,1% sobre o valor de avaliação do imóvel (terreno e/ou benfeitoria).
“Buscamos selecionar empresas cujos produtos, processos ou serviços propostos sejam de base industrial e/ou de prestação de serviços, interessadas em se instalar em nossos distritos industriais, utilizando a Concessão do Direito de Uso da Superfície, a título oneroso, de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias”, explicou o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT), José Don Carlos Alves Santos.
Na primeira fase do chamamento público, os representantes legais das nove empresas participantes entregaram envelopes com toda a documentação exigida pelo edital nº 004/2018. Em seguida, a Comissão de Avaliação de Concessões do Direito de Uso da Superfície, formada por cinco membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecon) e nomeada pelo prefeito Ronaldo Magalhães, analisaram todos os registros.
Após a verificação, duas empresas foram classificadas como inabilitadas para participar da segunda fase do chamamento público, pois, não apresentaram toda a documentação necessária. Assim, foram consideradas habilitadas: Construtora Vale Verde; Mafra Serviços; Ápice; R. Zeferino Comércio de Sucata; Engter Terraplanagem, Locação de Equipamentos e Serviços; Italoc – Itabira Locação de Máquinas e Equipamentos; e USA – Usina Siderúrgica Atlas.
Na fase seguinte do processo, prevista para acontecer na próxima segunda-feira (28), as empresas habilitadas deverão apresentar à Comissão de Avaliação de Concessões do Direito de Uso da Superfície o plano de negócio que passarão por uma avaliação técnica feita por uma equipe da SMDECTIT. De acordo com José Don Carlos, os planos de negócio serão avaliados e pontuados conforme o Decreto Municipal nº 1579/2018, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social de Itabira (Fundesi). “Os técnicos da SMDECTIT vão avaliar os planos de negócio conforme exige o regimento e critérios do Fundesi, para definir qual é o melhor investimento para Itabira”, esclareceu o secretário municipal.
Caso seja necessário, haverá um prazo para correções no plano de negócios após a avaliação técnica. Em seguida, as avaliações seguem para apreciação dos membros do Codecon. Conforme o edital, “em todos os casos, será obedecida a classificação de acordo com a pontuação final do plano de negócio, sempre por ordem de maior pontuação”. O parecer final deverá ser feito pela SMDECTIT e pelo chefe do Executivo Municipal. A data prevista para a assinatura do contrato com as empresas contempladas é 19 de março.
A concessão outorgada terá duração de 15 anos e poderá ser prorrogada conforme contrato de Concessão de Uso de Superfície.
Saiba mais
O Distrito Industrial é um espaço urbano, de tamanho semelhante ao de um ou mais bairros. Possui incentivos fiscais e características de zoneamento industrial. O direito de uso de superfície abrange o direito de usar o solo, subsolo ou espaço aéreo e as áreas das edificações, relativos à área concedida.
“Com as concessões de área, pretendemos estimular a criação de novas empresas e a ampliação das empresas existentes, buscando a diversificação econômica e a abertura de novas vagas de emprego, fomentando o comércio local e o crescimento na arrecadação municipal para ampliação dos investimentos de bem comum à população de Itabira”, disse Don Carlos.