A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29/01). A defesa entrou com recurso no TRF-4 antes mesmo da decisão, e o desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença no fim da madrugada.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30/01), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.
O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira (30/01).
A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.
Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos “poderão” ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei “exprime noção de possibilidade”.
Alegações da PF
No parecer protocolado à Justiça, a PF alegou que não há tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente.
A manifestação diz também que a parte final do trajeto até o cemitério teria que ser realizado por carro e que isso “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.
A PF afirmou que foi feita uma análise de risco que levou em consideração as seguintes situações:
- Fuga ou resgate do ex-presidente Lula;
- Atentado contra a vida do ex-presidente Lula;
- Atentados contra agentes públicos;
- Comprometimento da ordem pública;
- Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula;
- Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.
O parecer diz ainda que não há efetivo policial para garantir que nenhuma destas situações aconteça.
Na manifestação do MPF, os procuradores afirmaram que Lula “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.
Habeas corpus no TRF4
Antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a defesa de Lula fez um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O desembargador Leandro Paulsen, que analisou o pedido, e publicou um despacho antes da decisão de Carolina Lebbos, afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a primeira instância, e que o TRF4 só deveria se pronunciar após o despacho da juíza.
Após a decisão da juíza da Lava Jato, Paulsen publicou outro despacho, seguindo a decisão da 12ª Vara de Curitiba.
Pedido
A defesa de Lula protocolou a solicitação de liberação pedindo que ela fosse analisada com urgência para que o ex-presidente tivesse tempo de comparecer ao funeral, que está marcado para as 13h desta quarta-feira (30/01).
O pedido se baseou no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê a liberação no caso de morte de parentes como irmão. A lei, no entanto, cita que é preciso que o liberado seja escoltado pela polícia.
Em 25 de dezembro a Justiça negou outro pedido de Lula para comparecer a um funeral, daquela vez do ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.