Os pais de um garoto de quatro anos, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram autorizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a plantarem cânhamo, erva conhecida popularmente como maconha, para tratamento medicinal. A decisão é da 3ª Vara Criminal da cidade.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
De acordo com o processo, o menino sofre de paralisia cerebral e síndrome de West. Como consequência, ele é acometido de mais de 100 ataques epiléticos por dia. Além disso, somente as propriedades medicinais da maconha trazem benefícios à saúde do garoto.
No pedido, que teve a concordância do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a família alegou que o menino era tratado com outro medicamento, que o fazia dormir mais de 20 horas por dia e provocou a perda da sua capacidade de mastigar e engolir.
Já com a maconha, a criança passou a ficar acordada por mais horas e a responder por estímulos visuais e auditivos, além de movimentar pernas, braços e não apresentar crises convulsivas.
De acordo com o juiz Antônio José Pêcego, que avaliou o caso, a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
Segundo o magistrado, “se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interferir para atender ao menor”.