Rádio Itatiaia
A Terceira Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da FMF (Federação Mineira de Futebol) julgará na próxima segunda-feira (11/02), às 19h, jogadores e dirigentes de Cruzeiro e Atlético devido aos incidentes do clássico do dia 27 de janeiro, no Mineirão, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, que terminou empatado em 1 a 1.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O presidente do Atlético, Sérgio Sette Câmara, o seu vice, Lásaro Cândido Cunha, além do vice de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, serão julgados por causa das declarações dadas à imprensa e nas redes sociais antes e depois do clássico.
Sette Câmara e Lásaro Cunha foram enquadrados nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O primeiro artigo prevê multa R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas. Já o segundo estipula gancho de um a seis jogos.
Já Itair Machado também será julgado nos artigos 243-F e 258, além do 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência), que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias. Por ter se manifestado pela imprensa, o dirigente celeste ainda pode ser multado entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Em relação aos jogadores, o zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e o volante Adilson, do Atlético, também serão julgados por terem sido expulsos na partida. Eles foram indiciados no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente), que prevê de uma a três partidas de suspensão.
Mandante do clássico, o Cruzeiro também estará na pauta de julgamento. O clube foi indiciado pelo artigo 213, I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto). A punição prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Por fim, o preparador físico do Atlético, Luis Otávio Kalil, que foi expulso do banco pela arbitragem, será julgado nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), que prevê multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras), com pena prevista de um a seis jogos de suspensão.