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Em uma reunião realizada nessa sexta-feira (08/02) entre Procuradores do Trabalho, membros do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) e representantes da Vale, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) propôs à empresa um acordo para assegurar o pagamento de, no mínimo, R$ 2 milhões de indenização por dano individual ao grupo familiar dos trabalhadores mortos ou desaparecidos no rompimento da barragem de rejeitos do Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O pagamento, segundo o órgão, seria efetuado somete após um oitiva prévia e concordância expressa dos beneficiários, colocando a proposta como garantia de um valor mínimo a ser pago pelos danos. No acordo estariam previstos pagamentos a familiares tanto dos funcionários contratados pela Vale quanto aos daqueles que trabalhavam em terceirizadas prestando serviço à empresa.
Além da indenização, os procuradores propuseram à empresa: a manutenção dos contratos firmados com as terceirizadas (mão de obra atingida pelo acidente) pelo prazo mínimo de três anos, com conferência e responsabilidade solidária da Vale pelo pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados; emissão imediata de comunicações de acidente de trabalho (CATs) para todos os trabalhadores (próprios ou terceirizados) que estavam trabalhando no local do acidente ou vinculados aos estabelecimentos da Vale em Brumadinho e a proibição de transferências unilaterais pelos próximos três anos, com exceção daquelas realizadas nos termos da lei, com a concordância do empregado e assistência do sindicato profissional respectivo.
Contraproposta
A Vale, por sua vez, também apresentou propostas ao MPT para definir os parâmetros de indenização a serem utilizados no pagamento das vítimas da tragédia em Brumadinho.Em nota, a empresa pontuou todas as ações apresentadas aos procuradores:
1. Garantia de emprego ou salário para os empregados de Brumadinho: até 31/12/2019.
2. Danos materiais: para fins de acordo imediato, a Vale propôs um pagamento mensal correspondente a 2/3 de 1 (um) salário mensal líquido do trabalhador até a data em que ele completaria 75 anos.
3. Danos morais: Para fins de acordo imediato, indenização contemplando os parentes mais próximos, da seguinte forma:
a. Cônjuges ou companheiras(os): R$ 300 mil;
b. Filhos: R$ 300 mil para cada um;
c. Pai e mãe: R$ 150 mil para cada um;
d. Irmãos: R$ 75 mil para cada um.
*Com MPT