O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta-feira (13) se criminaliza a homofobia e a transfobia. Duas ações na Corte alegam demora e omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Os relatores são os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
O PPS e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem a criminalização de todas as formas de ofensa, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
As ações pedem que o STF declare que o Congresso foi omisso e enquadre as condutas acima como crime de racismo, até que o Legislativo se pronuncie sobre o tema.
Diante disso, o presidente da Corte, Dias Toffoli, tem defendido o diálogo e harmonia entre os poderes. Nesta terça (12), por exemplo, ele recebeu parlamentares evangélicos que pediram a retirada das ações da pauta. Depois, se encontrou com parlamentares que pediram para manter.
O julgamento está marcado para as 14h e há a possibilidade de se estender por mais de um dia. Outra possibilidade é um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar os processos.
Os argumentos
Entidades devem levar aos ministros números e fundamentos para defender ou combater as ações. Estão previstas várias sustentações orais.
Enquanto o Grupo Dignidade afirma que, durante o ano de 2017, uma pessoa LGBTI morreu a cada 19 horas no Brasil justamente em razão da LGBTfobia, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos diz entender que não há dados no país que subsidiem os pedidos.
Conheça os argumentos enviados ao STF:
Congresso
O Senado nega demora em legislar sobre o tema e diz que há um projeto de lei, de 2017, sobre a criminalização, que propõe alteração do Código Penal. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não recebeu emendas e teve relator designado em março do ano passado.
A Câmara também negou a omissão constitucional e informou que tramita na Casa um projeto de lei de 2001 que dispõe sobre sanções à conduta homofóbica.
Advocacia-Geral da União
Em parecer, a AGU diz que os pedidos são “juridicamente impossíveis”, pois a Constituição não diz que deve ser feita uma lei para criminalizar a homofobia. Além disso, afirma que a medida fere a separação de poderes.
“Ainda que, de um lado, se verifique a situação de estigmatização e discriminação relacionadas à sexualidade que acomete a população LGBT, não se pode, de outro lado, olvidar que, ao contrário do que o autor pretende fazer crer, inexiste qualquer comando constitucional que exija tipificação penal [tornar crime] específica para a homofobia e transfobia”, argumenta.
Procuradoria-Geral da República
A PGR afirma que a Constituição prevê a proteção aos direitos fundamentais e que a deliberação de projetos por mais de uma década frustra a força da proteção.
“A ausência da tutela jurisdicional concernente à criminalização da homofobia e da transfobia mantém o estado atual de proteção ao bem jurídico tutelado e de desrespeito ao princípio constitucional”, diz.
ABGLT
Paulo Lotti, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (ABGLT), afirma ter “muita esperança” de que o Supremo reconhecerá a homofobia e a transfobia como crime.
“Tenho certeza que o STF reconhecerá o dever constitucional do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia. Tenho muita esperança que ele as reconheça como crime de racismo, na acepção político-social de raça e racismo que o STF já afirmou, num famoso julgamento que ocorreu na década passada, sobre antissemitismo. Lembrando que há pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República para tanto”, diz.