Agência Brasil
Com a decisão, pessoas que foram condenadas a penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda de bens e valores, deverão iniciar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo criminal.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
O entendimento do ministro está baseado na decisão da Corte que permitiu, em 2016, prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores.
Segundo Fachin, o entendimento também é aplicado ao caso de penas alternativas, que são aplicadas em condenações menores do que quatro anos, envolvendo crime sem violência e quando o réu não é reincidente.
“No que diz respeito especificamente à execução provisória de pena restritiva de direitos decorrente de condenação na qual já superada a segunda instância, constato que diversos são os julgados na ambiência deste STF no qual restou reconhecido que a possibilidade de execução provisória da pena não está restrita às hipóteses de penas privativas de liberdade”, afirmou.
O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2017, a Terceira Seção da Corte decidiu pela impossibilidade da execução provisória das penas restritivas de direitos. Dessa forma, a execução das penas alternativas, ao contrário da pena de prisão, só poderia ocorrer após o fim de todos os recursos possíveis no STF, última instância da Justiça.
O processo que motivou a decisão envolve um réu condenado a dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime de falsificação de documento público, cuja pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de saída aos finais de semana.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a execução da pena, mas a Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ, que suspendeu a execução.
No dia 10 de abril, o STF deve voltar a julgar a questão da prisão em segunda instância. Serão julgadas três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.
O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).