Agência Brasil
O decreto estabeleceu como limite de gastos, nos três primeiros meses do ano, 1/18 do valor anual reservado no Orçamento. Caso não tivesse decidido pela economia de despesas, o governo gastaria 1/12 por mês até totalizar o valor previsto para o ano fechado no fim do ano. A diferença entre 1/18 e 1/12 equivale a um terço da verba prevista de janeiro a março.
Nos meses seguintes, de abril a dezembro, o ritmo de gastos aumentará para compensar o que deixou de ser gasto no primeiro trimestre. O decreto estabeleceu que o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Júnior, poderá antecipar ou postergar o limite de 1/18, caso seja necessário corrigir eventuais insuficiências de recursos até março.
Em nota, o Ministério da Economia destacou que a economia de um terço do Orçamento até março “é fundamental para a continuidade da sinalização aos agentes econômicos do comprometimento do atual governo na manutenção de uma política fiscal consistente, para garantia da sustentabilidade da dívida pública no longo prazo”.
Pela legislação, o primeiro decreto do ano com a programação orçamentária tem de sair até 30 dias corridos depois da sanção do Orçamento pelo presidente da República. O decreto leva em conta dois parâmetros: a capacidade de o governo cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas públicas desconsiderando os juros da dívida pública) de R$ 139 bilhões e o cumprimento do teto dos gastos.
A partir do fim de março, a cada dois meses, a equipe econômica avalia a execução do Orçamento e divulga um relatório com a programação de receitas e despesas, podendo revisar estimativas de arrecadação e contingenciar (bloquear) gastos. Cerca de dez dias depois de cada relatório, o governo publica um decreto com o limite de gastos em cada ministério e nos demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público).