Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicado nesta segunda-feira (18) proíbe as mineradoras de manter e construir qualquer instalação, fazer obra ou realizar serviço em uma região a até 10 km abaixo das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.
A resolução dá como exemplo finalidades de vivência, de alimentação, de saúde ou de recreação que tenham “presença humana”. No caso de Brumadinho, o refeitório dos funcionários da empresa estava próximo à barragem. O rompimento deixou 169 mortos e 141 pessoas desaparecidas até último balanço divulgado domingo (17).
As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser descomissionados até 15 de agosto deste ano. Essa determinação vale para as barragens de mineração independente do método construtivo adotado.
A ANM não tem o número de minas no país que poderão ser afetadas com essa resolução, mas informou que todas as mineradoras são obrigadas a implantar a zona de autossalvamento perto das barragens.
A agência esclareceu que os serviços proibidos citados na resolução são os fixos. Portanto, a restrição não inclui, por exemplo, trânsito de funcionários a pé ou em veículos, por exemplo.
Questionada se a resolução abrange moradores das cidades próximas às barragens, a ANM esclareceu que não poderia interferir no âmbito do município. Portanto, o decreto vale apenas para as instalações das mineradoras.
A ANM ressalta que existe uma lei nacional que proíbe moradores em áreas de risco. Portanto, se houver possibilidade de inundação que leve risco às áreas devido ao rompimento de barragem, a prefeitura terá o dever de não deixar que os moradores permaneçam ali.
Eliminação de barragens a montante
A resolução determina ainda a eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, como a que rompeu em Brumadinho e Mariana.
De acordo com o texto publicado, as barragens a montante ou método desconhecido que estão desativadas deverão ser eliminadas até 15 de agosto de 2021 e as que estão em funcionamento, até 15 de agosto de 2023.
Em uma lista com 717 barragens de rejeitos de mineração no Brasil, pelo menos 88 têm método de construção de “alteamento a montante ou desconhecido”, segundo a Agência Nacional de Mineração. Entre elas, 43 são classificadas como barragens de alto dano potencial associado. A resolução publicada nesta segunda, no entanto, abrange 84 barragens com método a montante- 4 estão fora da lista porque são de pequeno porte, segundo a ANM. Cerca de 30 empresas cuidam dessas 84 barragens, de acordo com a agência.
O método a montante é o mesmo das barragens da Vale que se romperam em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, e é considerado menos seguro por especialistas. Os outros tipos de construção, considerados mais seguros, são alteamento a jusante, linha de centro e etapa única.
A agência abre, a partir desta segunda-feira, consulta pública por 30 dias para avaliar os impactos e receber sugestões que podem levar a modificações da resolução. Segundo a ANM, o fechamento das barragens a montante pode impactar principalmente mineradoras de pequeno porte.
Ainda segundo o texto da resolução, o empreendedor responsável por barragem de mineração considerada de alto risco terá até 15 de fevereiro de 2020 para instalar sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.
No caso das barragens para disposição de rejeitos ainda em operação, independente do método construtivo, foi estabelecido prazo até 15 de agosto de 2019 para que sejam concluídos estudos para redução do aporte de água nas barragens.
Já as barragens de mineração pelo método a montante, em operação ou inativas, deverão, até 15 de agosto de 2019, ter canais laterais instalados ou implantar outra solução técnica para minimizar a descarga de água de outra origem no reservatório.
No começo deste mês, a ANM passou a exigir inspeções diárias em barragens como as de Brumadinho e a de Mariana. A determinação vale para todo o Brasil. As mineradoras responsáveis por 88 barragens a montante vão receber um ofício que altera as regras para divulgação dos resultados das inspeções nas estruturas.
Governo de MG também deu prazo
O governo de Minas Gerais já havia determinado em janeiro que fossem descaracterizadas as barragens construídas no estado pelo método de alteamento a montante dentro de 3 anos.
As empresas responsáveis terão 360 dias para apresentar a tecnologia a ser adotada e o plano de trabalho com cronograma. A partir daí, terão dois anos para implantar essa nova tecnologia.
Pela determinação, as estruturas deverão deixar de possuir características de barragem, ou seja, deixar de realizar contenção de rejeitos, sendo destinadas a outra finalidade.
Existem atualmente 50 barragens por alteamento a montante em MG. Do total, 27 estão em operação, 22 paralisadas, além da que rompeu em Brumadinho.
Saiba onde estão as barragens:
- Ouro Preto: 10
- Itabira: 8
- Itatiaiuçu: 6
- Itabirito: 4
- Nova Lima: 4
- Brumadinho: 3
- Rio Acima: 3
- Igarapé: 2
- Mariana: 2
- Nazareno: 2
- Barão de Cocais: 1
- Caeté: 1
- Congonhas: 1
- Fortaleza de Minas: 1
- Itapecerica: 1
- São Tiago: 1
Evacuação em Nova Lima
No sábado (16), a Vale retirou cerca de 200 pessoas de suas casas por precaução devido à Barragem B3/B4, da Mar Azul, da Vale, em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Defesa Civil, auditores que fazem a leitura da barragem atestaram para instabilidade. Ela tem aproximadamente 3 milhões de m³ de rejeito. A estrutura é a montante, mesmo modelo das de Brumadinho e de Mariana. Segundo os bombeiros, o plano de emergência prevê retirada de moradores de 49 casas.