Conforme regras contidas na legislação eleitoral, o eleitor que deixar de votar por três turnos de eleição consecutivos e não regularizar sua situação, terá o título eleitoral cancelado. Por meio de comunicado, a Excelentíssima Sra. Dra. Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, Juíza Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral em Itabira, informa que os eleitores terão até o dia 06/05/2019 para comprovar o exercício do voto ou a justificativa de ausência, ou para fazer o pagamento da multa pela ausência às urnas, conforme Resolução TSE nº 23.549/2018.
O valor da multa é de R$ 3,50 por cada turno de eleição em que o eleitor não votou. A guia para pagamento pode ser retirada no site http://www.tse.jus.br/eleitor/
A relação contendo o nome dos eleitores passíveis de cancelamento encontra-se disponível no mural do Cartório Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral, na Rua Padre Ângelo, 38, Pará – Itabira. O horário de funcionamento é das 12h às 18h.