O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ontem (27/02), liberdade aos oito funcionários da Vale que estavam em prisão temporária desde 15 de fevereiro, pelo rompimento da barragem em Brumadinho, no dia 25 de janeiro. Entre os que conseguiram a liberdade, proferida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória, está o engenheiro Joaquim Pedro de Toledo, preso em Itabira, em sua casa na Vila Técnica Conceição.[pro_ad_display_adzone id=”44899″ align=”right”]
Além de Toledo, o ministro concedeu liberdade a Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Felipe Figueiredo Rocha e Hélio Márcio Lopes da Cerqueira. Essa decisão, foi uma extensão de um habeas corpus concedido a Alexandre de Paula Campanha, gerente-executivo de Gestão de Riscos e de Estruturas Geotécnicas Ferrosas da Vale.
Nefi Cordeiro ressaltou em sua decisão que os funcionários presos “deixaram de tomar providências de emergência, compatíveis com o risco apurado, além de existir indicação de isolados atos de aparente pressão para assinatura da declaração de condição de estabilidade da barragem”, mas entendeu que a prisão temporária é aplicada quando existe um risco de prejuízo às investigações por parte dos acusados.
“Prende-se para genericamente investigar, ou colher depoimentos… Nada se aponta, porém, que realizassem os nominados empregados da Vale para prejudicar a investigação; nada se revela que impedisse investigar, ouvir, estando os agentes soltos”, disse o ministro em sua decisão.
A decisão do ministro, por ser em caráter liminar, mantem os funcionários em liberdade até se julgue o habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – ou seja, os funcionários podem ser presos novamente, se assim decidir a Justiça mineira.
“A grandeza da tragédia ocorrida na espécie, ambiental, humana e até moral, não se pode fazer da prisão imediata e precipitada forma de resposta estatal, que deve ser contida nos ditames da lei: somente se prende durante o processo por riscos concretos ao processo ou à sociedade, somente se prende por culpa do crime após condenação final”, escreveu o ministro